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24 de Abril de 2024

OAB decide apoiar faxineira que comeu o bombom do delegado da PF

Publicado por Janan Maymunah
há 9 anos

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Roraima decidiu acompanhar e dar apoio à mulher autuada pela Polícia Federal porque comeu um bombom de chocolate que estava na mesa do delegado Agostinho Cascardo.

A faxineira de uma empresa terceirizada que presta serviços na sede regional da PF em Boa Vista, está "bastante assustada, envergonhada", afirma o presidente da OAB no Estado, Jorge Fraxe. A entidade vai pedir à PF cópia do procedimento que teria sido instaurado contra a mulher, de 32 anos, quatro filhos.

O caso ocorreu no dia 30 de setembro. Câmeras de segurança interna do prédio da PF registraram o momento em que a faxineira comia a guloseima do delegado Cascardo, que é corregedor da corporação em Roraima. Na OAB, onde pediu apoio, ela disse que pegou e comeu apenas um bombom da caixa que estava na mesa do delegado.

A mulher afirma que "não agiu com a intenção de cometer furto e jamais pensou que pudesse ser processada por algo tão insignificante".

A Associação Nacional dos Delegados da PF em Roraima informou que não foi aberto inquérito contra a mulher. A entidade destacou, ainda, que a faxineira não foi autuada em flagrante. A OAB designou o advogado Abdon Neto para acompanhar o caso.

"Pedimos, por meio de ofício, a documentação elaborada pela polícia sobre o caso, pois é público. A mulher foi atendida por mim e pelo advogado nomeado pela OAB em Roraima. Analisaremos o procedimento para nos manifestarmos posteriormente", disse Jorge Fraxe.

O presidente da OAB em Roraima repudiou a atitude do delegado que, em sua avaliação, agiu de forma "desproporcional". "Se ele (delegado) tivesse se sentido lesado, a apuração teria que ocorrer no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Usar a estrutura da PF contra essa moça é um absurdo, é desproporcional e desnecessário", afirmou Fraxe.

O que está em jogo, de acordo com Fraxe, é "o interesse pela dignidade humana, a valorização das pessoas". "Quando um cidadão comum sofre um dano tão cruel à sua dignidade, como nesse caso, a OAB não pode deixar de prestar todo o apoiamento que a vítima necessita. Ela não estará desamparada em momento algum, podem ter certeza disso", afirmou.

Defesa

Em nota sobre o caso, a Diretoria Regional da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal em Roraima (ADPF/RR) afirma que "nenhum inquérito policial foi instaurado, não houve autuação de flagrante ou de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal".

"Na ocasião, simplesmente se observou os protocolos e as normas internas do Departamento de Polícia Federal ao promover o registro de ocorrência, cujo conhecimento foi dado à empresa prestadora de serviços terceirizados contratada pela Superintendência Regional no Estado", finaliza a nota.


FONTE: BRASIL POST

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Warley Oliveira, Operador de Telemarketing
Notíciashá 9 anos

Delegado que autuou zeladora por comer seu chocolate será investigado por abuso de poder.

36 Comentários

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Assunto polêmico.

Abuso de Poder e o Furto.

De um lado, smj, o delegado abusou do seu poder, uma questão da história.
Do outro, a faxineira que sem pestanejar, pegou, comeu, algo que não lhe pertencia.
A pergunta é;
Quem comete crime de furto, aquele que furtou 10 reais ou 1 milhão?
Ou, aquele que comeu um bombom ou comeu a caixa toda?
Bom senso e relevância eis a questão.
Se o delegado tomou as providências, sob o mando do poder, na coitada da faxineira, mas o caso não chegasse ao conhecimento da mídia, como ficaria a situação desta infeliz?
A mesma situação, porém, agora a repercussão do caso, e na defesa da infeliz, o apoio da OAB, como fica a situação do delegado?

Então é assim, os menores, para verem seus direitos, ou coibir o abuso de poder, precisam se valer da mídia para valer seus direitos e não mais da justiça?

Se no caso, não fosse a faxineira, outro delegado, ou seu superior, que tivesse surrupiado o famigerado bombom, chegaríamos a esse ponto?

A culpa é do bombom, objeto de desejo e prazer de ambas as partes.

Nota: o termo infeliz, não e menosprezar a categoria das faxineiras, e sim, infelicidade do ato. continuar lendo

Por Deus do Céu, homem. A tal faxineira é funcionária terceirizada! Bastava uma ligação do dito cujo para ela ir para o "olho da rua"! Não consigo pensar em uma punição maior para uma mãe de quatro filhos, ainda mais na crise que estamos vivendo! continuar lendo

Algo inacreditável um Delegado de Policia Federal, com uma atitude tão mesquinha e impropria para o cargo no qual exerce, uma forma claro e evidente de que há um grande abuso de poder, e uma refletia a falta de noção em querer acusar e ate mesmo abrir um processo no MPF, onde a própria policia Federal trata de assuntos relacionados a união, no caso de um possível furto o mesmo delegado deveria ter ido ate a Policia Civil que é responsável por crimes próprios de sua autonomia, muito despreparo do Dr. Delegado. continuar lendo

Acho que toda a população consciente deveria enviar um bombom para este Delegado. Para ele coma, e coma muito até dar vontade de ir (...), e dá o fora, pois sempre esbarramos, com ditas pessoas, se achando o dono de tudo, e acima de qualquer coisa. sem respeito nenhum pelas pessoas. A minha empregada fez um café expresso escondido, provavelmente vale bem mais que um simples bombom. Acho que vou denunciá-la. Quem sabe eu consiga o ressarcimento do valor corrigido. continuar lendo

Pergunto: Qual é o salário desse infeliz "delegado de Polícia Federal" e qual é o salário dessa humilde funcionária terceirizada?

O certo é que não devemos tomar às mãos aquilo que não nos pertence, mas... continuar lendo

Princípio da bagatela. continuar lendo

Discutível essa hipótese.

Se uma empresa tivesse 10 empregadores e essa faxineira fizesse o mesmo com todos eles (entrando na sala de cada um e comendo um bombom de cada um), isso quer dizer que haveria 10 casos de Princípio de Bagatela?

Poderia até deixar passar nessa vez, mas pelo comentário dela (de que não acharia que seria processada por isso), fica nítido que ela certamente deve ter praticado isso em outras ocasiões com diferentes pessoas, tornando a prática frequente, mas na opinião dela, insignificante, porque os objetos eram insignificantes.

Não pode deixar ficar mal acostumado, senão vai virar bagunça. E se uma pessoa roubar meu bombom (Já fui assaltado na Páscoa), quer dizer que não há crime por causa do ínfimo valor do bem subtraído?

Essa teoria é muito perigosa. Acredito que o exemplo tem que vir de baixo. Tem que coibir o mínimo, para não deixar esse pessoal mal acostumado. Porque se deixa praticar com frequência o mínimo, daqui a pouco eles mudam para outros objetos de valores maiores. E aí, já era. Perdeu o controle. continuar lendo

Sr. Fiori, principio da lei é justiça e não igualdade. Colocar um delegado e uma faxineira no mesmo patamar de igualdade chega a ser ridículo.
Acredito que seu pensamento esta equivocado, até pq vc utiliza um exemplo que te convém no seu argumento, podendo haver muitas outras formas de posição que tornaria seu argumento invalido. continuar lendo

O caso foi, uma faxineira roubando um bombom. Princípio da bagatela. continuar lendo

Sr Thiago, vc falou e não respondeu meu argumento.

Usei o mesmo exemplo da faxineira, dessa vez multiplicado por 10. Volto a perguntar; Seriam 10 casos de Princípio de Bagatela?

E se houvesse 20 empregadores e 20 faxineiras diferentes pegando um bombom cada. Seriam 20 Princípios de Bagatela?

E onde eu coloquei o Delegado e a Faxineira em patamar de igualdade? Já deixei claro que ambas as partes envolvidas erraram. Mas as condutas ainda continuam sendo reprováveis. Não importa o que vc ache e não interessa se a faxineira é pobre ou não.

Pobreza não serve de salvo conduto para a prática de crimes. Pensamento equivocado é o seu, que ignora convenientemente meu argumento e o ataca, ao invés de endereçar especificamente o caso que elenco aqui. continuar lendo

Nicolas, vc ignorou meu post convenientemente. O mantenho na íntegra. continuar lendo

Eu li sim. Mantenho minha opinião porquê:

1- O caso consiste no simples furto de um bombom. Não estamos trabalhando aqui com hipóteses e sim com o caso concreto.

2- O fato dela ter pensado que não iria ser presa por algo tão fútil não torna nítido nada. É muito simplista da sua parte afirmar que essa pequena declaração é uma prova de que ela provavelmente roubou outros. Seres humanos são complexos e devem ser analisados de perto, em cada caso concreto. A presunção de inocência deve ser considerada.

Como você deve perceber, meu comentário não abrange se o princípio da bagatela é justo ou não, se é um princípio que causa bagunça ou não, apenas limitei-me a dizer que esse caso concreto se enquadra no princípio mencionado.

Adentrando a eficácia deste princípio, eu considero sim, que seja benéfico principalmente no âmbito prático do direito. continuar lendo

Quanto ao seu comentário sobre repetitivos casos excluídos do âmbito penal pelo princípio da bagatela, para que se tenha êxito tal princípio é necessário alguns requisitos:

(a) mínima ofensividade da conduta do agente
(b) nenhuma periculosidade social da ação
(c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
(d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)

Acredito que o requisito C e talvez o D derrubariam a defesa do princípio da insignificância com esta faxineira, caso ela tivesse roubado múltiplas vezes.

Porém, não sei se caberia este princípio no caso de 20 empregados diferentes tivessem roubado um bombom cada.

Fonte:

http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491 continuar lendo

Sr. Fiore, me desculpe não responder em maior brevidade, mas tem dias o post, até o havia esquecido e perdi o interesse no debate. Acredito que outros cidadãos terão interesse em dar continuidade ao extenso assunto.
E complementando a questão de responder argumento, EU não argumentei em nenhum momento (contra fatos não existe argumentos), quando fiz o comentário disse "Acredito que seu pensamento esta equivocado" me direcionei de forma pessoal (meu simples achismo), mas em resposta deixo que meu único "argumento" seja o titulo da matéria que gerou esse debate.
Obrigado, continuar lendo